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Antes de falarmos sobre o registro da sua obra, vamos retomar alguns conceitos:

. O que é obra?

A obra é a criação intelectual de uma música, compreendendo letra e melodia. Pela obra, os autores e compositores têm direito a receber valores referentes a direitos autorais desse produto intelectual.

. O que é fonograma?

O fonograma compreende o registro de uma obra (ou mais) em suporte fisico (ainda que digital), ou seja, a gravação de uma faixa. Pelo fonograma, os titulares (produtor fonográfico, interpretes e músicos) têm direito a receber valores referentes a direitos conexos de cada execução das músicas.

Imagino que se estão nessa pagina, querem entender logo como garantir o correto recebimento desses valores, certo? Vamos adiante!

A Lei dos Direitos Autorais já protege os direitos patrimoniais do autor desde sua criação, portanto, basta que se prove que a música é sua. Existem diversas maneiras de comprovar uma criação, sendo as mais conhecidas o registro na Biblioteca Publica Nacional e na UFRJ. Entretanto, são processos burocráticos não exigidos por lei e facilmente substituídos por soluções mais simples e objetivas, como a gravação e envio de letra e guia por email que comprove a data da criação, ou o envio desse material para o próprio endereço residencial, arquivando o envelope lacrado e datado pelos correios, para o caso de possíveis disputas de autoria.

Contudo, a melhor maneira de garantir a proteção desses direitos é cadastrar a obra diretamente na sua sociedade arrecadadora, que transmitirá essas informações ao ECAD, sendo este ultimo, responsável por recolher os valores pela execução publica da obra e fazer o repasse para que a sua sociedade efetue o pagamento a você.

Vamos ver quais informações são necessárias para esse processo?

- Nome completo dos titulares (autores e compositores)

- Nome artístico dos titulares

- Data de composição

- Percentual de cada titular sobre a obra

- Letra

- Partitura ou gravação de faixa-guia

Para um cadastro ainda mais completo, no caso de já ter a faixa gravada, inclua também a referencia dos interpretes que participaram da gravação. (Essa informação deverá ser atualizada sempre que houver uma nova gravação.)

Cada sociedade arrecadadora possui seu próprio sistema de cadastro, sendo que algumas já oferecem portais para que os próprios titulares façam seus cadastros, enquanto outras ainda solicitam que essas informações sejam enviadas por e-mail juntamente com formulário especifico. Em ambos casos, será gerado um protocolo para o acompanhamento da situação cadastral.

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Existem muitas possibilidades de trabalho dentro das composições e cada etapa deve ser muito bem formalizada entre as partes e de preferencia acompanhada por editora ou advogado especializado no tema, para que os autores não precisem se preocupar com problemas como créditos retidos, licenciamento das obras para outros produtos e artistas, e até mesmo, garantir que o autor não fique impedido de utilizar a mesma obra em caso de discordância de algum coautor (como aconteceu recentemente com AnaVitória e Tiago Iorc.). Advogados podem cobrar pelo serviço por demandas, e editoras ficam com um percentual que pode chegar a até 50%! dos royalties... porém esse valor descontado, apesar de ser alto, muitas vezes está relacionado ao oferecimento de uma boa estrutura operacional para os artistas que não conseguem administrar todas as questões de maneira independente, e ainda, existe uma fração dos direitos autorais que apenas podem ser arrecadados via editoras filiadas a UBEM!

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Em caso de dúvida, não deixe de entrar em contato conosco!

Nossa equipe está sempre à disposição para atender artistas independentes e auxiliar no encaminhamento para as melhores praticas (e seguras!) de seguir com um trabalho profissional.

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